A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de revisão, manutenção preventiva, corretiva e emergencial de um elevador da marca Bass, localizado na sede da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. O contrato terá a duração de 12 meses. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item e modo de disputa aberto. A participação é exclusiva para MEI, ME e EPP. As propostas devem ser enviadas até às 09h do dia 30 de abril de 2026, com início da disputa de preços no mesmo dia e horário. O e-mail para contato é ***@***. *. * e o telefone é 14 **** endereço para retirada de editais e informações é Rua Rio Branco, 505, 1º andar, Centro, Bauru - SP. O edital prevê a necessidade de apresentação de diversos documentos para habilitação, incluindo certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas. A vistoria técnica é facultativa. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a entrega da nota fiscal atestada. O contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente. Penalidades por inadimplemento incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A prestação de serviços, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco da licitante vencedora, no prazo máximo de 20 vinte dias úteis, a contar da autorização de fornecimento, da assinatura do contrato, ou da nota de empenho.
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal da Fazenda, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela contratada.
A licitante deverá fornecer garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do aceite definitivo dos produtos, detalhando as condições de manutenção a serem cumpridas no período.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
Para habilitação no certame, o interessado deverá satisfazer os requisitos necessários na forma da legislação vigente, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e outras comprovações.
As penalidades para o caso de inadimplemento incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A vistoria técnica não é obrigatória, sendo facultada às licitantes.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.