O edital visa a prospecção de imóveis para locação para o Conselho Tutelar e o CREAS em Santa Rosa de Viterbo. As propostas devem ser protocoladas digitalmente até 30/03/2026 às 9:00. A abertura das propostas ocorrerá no mesmo dia às 9:10. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A entrega definitiva do imóvel deverá ocorrer 15 dias após a assinatura do contrato. Diversos documentos de habilitação e regularidade do imóvel são exigidos, incluindo certidões negativas, comprovantes de quitação de contas de consumo e alvará de vistoria do corpo de bombeiros. O pagamento do aluguel será mensal, a partir da entrega definitiva do imóvel. O edital detalha as responsabilidades do locador e locatário, as condições para benfeitorias, reajuste de preços e sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. A LGPD deve ser observada no tratamento de dados pessoais.
O imóvel deverá ser definitivamente entregue 15 dias após a assinatura do contrato, considerando o prazo previsto contratualmente para desocupação do atual imóvel locado. O contrato de locação terá os seus efeitos financeiros iniciados a partir da entrega definitiva do imóvel, pronto para ao funcionamento do conselho tutelar e o centro de referência de assistência social creas.
A prefeitura municipal de Santa Rosa de Viterbo pagará aluguel mensal à proponente adjudicatária, além de efetuar o pagamento, mediante faturas de energia elétrica, água, telefonia fixa, salvo os referentes aos exercícios anteriores à locação objeto deste edital. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 vinte dias contados da finalização da liquidação da despesa.
As propostas serão analisadas pela comissão de contratação e pelo departamento demandante, observando o atendimento das condições de entrega da proposta, localização, prazos e demais disposições constantes do presente edital. Ao final, será elaborado relatório com a lista dos imóveis apresentados e, em seguida, será divulgado o resultado da prospecção do mercado imobiliário.
Para assinatura do contrato, serão exigidos os documentos abaixo listados, além daqueles que comprovem a regularidade fiscal de acordo com a sua constituição jurídica: a cópia autenticada do registro do imóvel no cartório de registro de imóveis; b certidões de regularidade referentes aos tributos que incidam sobre o imóvel; c certidão negativa de débito junto às concessionárias de serviço público de água e energia elétrica; d certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais à dívida ativa da união; se o locador for pessoa física e se o locador for pessoa jurídica: certificado de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos do INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união e certidão negativa de débitos trabalhistas; f cópia autenticada do RG e CPF do responsável pela assinatura do contrato; g contrato celebrado entre o proprietário do imóvel e a administradora imobiliária, se for o caso; h declaração de inexistência de impedimento de ordem jurídica: relativamente ao ICMS e ITCM transmissão causa mortis; i prova de regularidade perante a fazenda estadual; j alvará de vistoria do corpo de bombeiros ou documento equivalente, conforme legislação local; e k outros documentos exigidos pela legislação municipal/distrital para comprovar as condições de habitabilidade do imóvel.
Serão aplicáveis às partes as seguintes sanções: 1 multa moratória de 0,05% sobre o valor da parcela inadimplida por dia de atraso no pagamento pela locatária do aluguel, até o limite de 60 dias; 2 multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato caso o atraso no aluguel supere o limite do item 1; 3 multa compensatória de 5 a 10% do valor do contrato em razão de descumprimento de obrigação contratual, por ocorrência, salvo no caso de atraso no pagamento de aluguel, objeto das multas dos itens 1 e 2.
Nas análises das propostas ofertadas a comissão de contratação e o departamento demandante poderão solicitar documentações adicionais, realizar reuniões com os proponentes, visitar os imóveis, bem como realizar quaisquer diligências que se façam necessárias para amplo conhecimento da situação dos imóveis objetos das propostas apresentadas.