Contratação de instituição financeira para processamento exclusivo da folha de pagamento municipal por 60 meses. O valor mínimo aceitável da contraprestação financeira é de R$ ****,00. A exclusividade restringe-se ao processamento e crédito inicial da folha. A proposta deve ser global e líquida, sem deduções. A implantação deve ser concluída em até 45 dias corridos. A garantia de execução é de 5% do valor ofertado. A participação é restrita a instituições S1 ou S2 autorizadas pelo BCB.
A implantação completa ocorrerá em até 45 dias corridos, salvo cronograma diversomotivado e aprovado.
A contratada pagará o valor integral da oferta vencedora, em parcela única, no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
A contratada prestará garantia de execução equivalente a 5% do valor da oferta vencedora.
O critério de julgamento é pela maior oferta global.
A habilitação exige autorização válida do Banco Central do Brasil e enquadramento vigente no segmento S1 ou S2.
Podem ser aplicadas multa moratória de 0,5% por dia, limitada a 10%, além de outras sanções previstas na lei.
A impugnação ou pedido de esclarecimento deve ser encaminhado exclusivamente pelo sistema eletrônico até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A proposta será desclassificada se for inferior ao valor mínimo aceitável ou contiver vício insanável.
O valor mínimo aceitável da contraprestação financeira é de R$ ****,00.