Lote 1: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 2: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 3: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 4: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 5: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 6: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 7: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 8: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 9: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 10: Água mineral natural. Água mineral natural, tipo sem gás, material embalagem plástico, tipo embalagem descartável.
Lote 11: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . KIT ALIMENTAÇÃO: Fornecimento de 01 ( um) KIT alimentação por pessoa, contendo, no mínimo, os seguintes itens: Lanche sólido ( 01 unidade), sendo permitida uma das opções abaixo: Sanduíche natural, com peso mínimo de 150 g, composto obrigatoriamente por: 1 ( uma) proteína ( ex. : frango desfiado, atum, peito de peru ou equivalente); 1 tipo de queijo; Vegetais frescos ( ex. : alface, tomate ou equivalentes); ou Misto frio, preparado com: Pão tipo francês ou equivalente; No mínimo 02 ( duas) fatias de queijo; No mínimo 02 ( duas) fatias de presunto. Bebida ( 01 unidade), conforme opções permitidas: Suco integral ou néctar, industrializado, em embalagem individual de 250 ml, nos sabores laranja, morango, uva ou maracujá; ou refrigerante, em embalagem individual de 350 ml, conforme padrão comercial. Substituições permitidas: versões zero/diet, somente quando expressamente solicitadas pela contratante. Fruta in natura ( 01 unidade): Fruta da estação, fresca, própria para consumo, com peso mínimo de 100g, podendo ser banana, maçã, pera, laranja ou equivalente. .
Lote 12: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK : DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, em sistema self service assistido, contendo, por pessoa, no mínimo: 06 ( seis) unidades de itens salgados, distribuídas entre no mínimo 06 ( seis) tipos distintos ( ex. : mini sanduíche natural, pão de queijo, salgados variados ou equivalentes); 02 ( duas) unidades de itens doces ( bolos, biscoitos, tortas ou equivalentes); 01 ( uma) porção individual de salada de frutas acondicionada em recipiente próprio. O serviço deverá disponibilizar alternativas para restrições alimentares ( veganos, vegetarianos, celíacos e diabéticos), em quantitativo de até 10% do total de participantes, ou conforme demanda previamente informada pela contratante. BEBIDAS ( com reposição durante o período do serviço): Água mineral; 03 ( três) tipos de bebidas quentes ( café, chá e chocolate quente); 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais; 02 ( dois) tipos de refrigerantes, sendo 01 ( um) tradicional e 01 ( um) dietético/zero. FORMA DE SERVIÇO: Self service com apoio operacional de garçom( ns) e/ou copeira( s) para reposição, organização e higienização. .
Lote 13: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK TIPO 02: Fornecimento de coffee break tipo 2, servido à mesa, com duração de até 04 ( quatro) horas, contendo cardápio variado com itens salgados e doces em apresentação individual ou em porções adequadas ao serviço, além de bebidas quentes e frias com reposição, estrutura e equipe de apoio compatíveis com o público do evento, conforme descrição detalhada do termo e normas sanitárias vigentes. .
Lote 14: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . JANTAR INSTITUCIONAL: DESCRIÇÃO: Fornecimento de jantar institucional, em sistema self service, contendo, por pessoa, no mínimo: entradas quentes e frias, compostas por 03 tipos de finger food, 02 tipos de canapés, 03 tipos de salgados e 03 tipos de saladas; pratos principais, compostos por 02 tipos de massas, 02 tipos de carnes ( vermelha, branca e/ou crustáceo), 03 tipos de guarnições e 01 prato vegetariano; sobremesas, compostas por 02 tipos, sendo 01 diet, além de frutas diversas. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS: água mineral, sucos e refrigerantes, com reposição durante o período do serviço, garantindo consumo mínimo estimado de **** ml ( um litro) por pessoa, distribuído entre os tipos disponíveis. FORMA DE SERVIÇO: serviço em regime self service, com apoio operacional de garçom( ns) e copeira( s). .
Lote 15: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . ALMOÇO/JANTAR REGULAR: DESCRIÇÃO: Fornecimento de almoço ou jantar regular, em sistema self service, contendo, por pessoa, no mínimo: 02 tipos de carnes ( vermelha, branca e/ou pescado); 01 tipo de massa recheada; 01 tipo de molho; 03 tipos de guarnições; 02 tipos de legumes e/ou verduras; 01 tipo de preparação vegana; 02 tipos de sobremesas. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS: água mineral, refrigerante ( normal e diet) e 02 opções de sucos de frutas naturais, com reposição durante o período do serviço, limitado a até 03 ( três) horas, garantindo consumo mínimo estimado de 500 ml de água por pessoa e 400 ml por pessoa, distribuídos entre sucos e refrigerantes. FORMA DE SERVIÇO: serviço em regime self service, com apoio operacional de garçom( ns) e copeira( s). .
Lote 16: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . BEBIDAS TIPO 01: DESCRIÇÃO: Fornecimento de drinks e coquetéis não alcoólicos, preparados com frutas naturais, com atendimento durante todo o evento, pelo período de até 04 ( quatro) horas, incluindo 01 ( um) barman para até 100 ( cem) participantes, com acréscimo proporcional de profissional conforme aumento do público. O serviço deverá garantir quantitativo mínimo estimado de 300 ml por pessoa, por drink, com reposição dos insumos durante o período contratado. ESTRUTURA MÍNIMA: balcão para preparo e atendimento; copos e/ou taças adequadas; utensílios para preparo; insumos necessários para execução do serviço, em conformidade com as normas sanitárias vigentes. .
Lote 17: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . BEBIDAS TIPO 02: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas frias e/ou quentes, com reposição durante o período do evento ( até 04 horas), em quantidade compatível com o público atendido, incluindo utensílios e materiais de apoio necessários, conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 18: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes, compreendendo café e chá, acondicionados em garrafas térmicas, com reposição contínua e trocas periódicas, durante o período de até 04 ( quatro) horas, de modo a garantir qualidade, temperatura adequada e oferta ininterrupta. O serviço deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( uma) garrafa térmica de café e 01 ( uma) garrafa térmica de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por garrafa, ou quantitativo equivalente. ITENS DE APOIO: copos descartáveis ou reutilizáveis adequados; açúcar; adoçante; mexedores; guardanapos. O serviço não poderá ser cumulativo com itens de coffee break contratados para o mesmo período, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 19: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 20: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 21: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 22: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 23: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 24: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 25: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 26: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 27: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 28: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 29: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 30: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 31: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 32: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .
Lote 33: Fornecimento de Refeições /Lanches /Salgados /Doces . COFFEE BREAK: DESCRIÇÃO: Fornecimento de coffee break, por pessoa, com no mínimo: bebidas ( chocolate quente, 02 ( dois) tipos de sucos de frutas naturais, café e água mineral sem gás) e alimentos ( salgados, bolos, biscoitos, mini sanduíches e 01 ( um) tipo de item para atendimento de restrições alimentares, quando previamente informado pela contratante). Deverá incluir estrutura e apoio mínimos para execução do serviço, tais como mesas, toalhas, bandejas, garrafas térmicas, jarras, xícaras, copos, talheres, guardanapos e demais utensílios necessários à prestação do serviço, em quantidade compatível com o público, admitidos equivalentes de mesma finalidade e padrão. Execução conforme normas sanitárias vigentes. .
Lote 34: Serviço Diversos de Gastronomia e produção de alimentos . SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE BEBIDAS QUENTES: DESCRIÇÃO: Fornecimento de bebidas quentes ( café e chá), com açúcar, adoçante, mexedores, copos e guardanapos, com reposição durante o período de até 04 ( quatro) horas, em quantidade suficiente para o público do evento. Deverá disponibilizar, no mínimo, 01 ( um) recipiente térmico de café e 01 ( um) recipiente térmico de chá para cada 50 ( cinquenta) participantes, com capacidade mínima de 1, 5 litro por recipiente, ou quantitativo equivalente tecnicamente justificável. Não poderá ser cumulativo com item de coffee break no mesmo período e para o mesmo público, salvo quando expressamente autorizado pela contratante. .