Contratação de serviços de brigada de incêndio para 14 edificações do TJRJ. Exige comprovação de capacidade técnica com atestados de pelo menos 36 bombeiros civis por 2 anos. Vistoria prévia dos locais é obrigatória, com agendamento prévio. Prazo recursal de 3 dias úteis. Contrato com prazo de 2 anos, prorrogável. Garantia de execução de 5% do valor anual do contrato.
O contrato terá prazo de 02 dois anos, contados da data indicada no memorando de início do serviço, após a formalização do contrato e publicação de seu extrato no DJERJ. O prazo do contrato será de 02 dois anos, contados da data indicada no memorando de início do serviço, após a formalização do contrato e publica��o de seu extrato no djerj.
Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados de acordo com as regras estabelecidas na minuta do termo de contrato e do termo de referência anexos a este edital. Os pagamentos devidos � contratada ser�o efetuados de acordo com as regras estabelecidas na minuta do termo de contrato e do termo de refer�ncia anexos a este edital.
A contratação conta com garantia de execução de 5% do valor anual do contrato, com validade de 12 meses, devendo ser renovada para cobrir toda a vigência contratual e mais 90 dias após o término. A contrata��o conta com garantia de execu��o, nos termos dos artigos 96 e 98 da lei no ****, no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor anual do contrato, com validade de 12 doze meses.
O critério de julgamento será o de menor preço. O critério de julgamento será o de menor preço.
Para habilitação técnica, é necessário apresentar atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços de brigada de incêndio com pelo menos 36 bombeiros civis por no mínimo 02 dois anos. a t�cnicooperacional: a. 1 atestados, emitidos por pessoas jur�dicas de direito p�blico ou privado, ou documentos comprobat�rios emitidos na forma do 3o do art. 88 da lei federal no ****, que demonstrem capacidade operacional na execu��o de servi�os de brigada de inc�ndio com pelo menos 36 trinta e seis bombeiros civis, por per�odo n�o inferior a 02 dois anos.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa moratória de 1% por dia útil de atraso, multa administrativa de 0,5% a 30% do valor do contrato, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por 3 a 6 anos. a licitante ou � contratada, total ou parcialmente inadimplente, ser�o aplicadas as seguintes san�es previstas nos arts. 156 e 162 da lei federal no ****, bem como, no que couberem, as previstas nas legisla�es pertinentes: a advert�ncia, nos casos de inexecu��o parcial do contrato quando n�o se justificar a imposi��o de penalidade mais grave b multa morat�ria de 1 um por cento por cada dia �til de atraso na execu��o, por culpa da contratada, sobre o valor da presta��o em atraso, constituindose a mora independentemente de notifica��o ou interpela��o, observado sempre o disposto no artigo 412 da lei no **** c multa administrativa, gradu�vel conforme a gravidade da infra��o, fixada entre 0, 5 cinco d�cimos por cento e 30 trinta por cento do valor do contrato licitado d impedimento de licitar e contratar com a administra��o do estado do rio de janeiro, por prazo n�o superior a 3 tr�s anos, nas hip�teses de: d. 1 inexecu��o parcial do contrato que cause grave dano � administra��o d. 2 inexecu��o total do contratoprocesso administrativo sei no processo administrativo no **** **** no **** d. 3 n�o entrega de documenta��o exigida para o certame d. 4 n�o manuten��o da proposta, salvo em decorr�ncia de fato superveniente devidamente justificado d. 5 n�o celebra��o do contrato ou n�o entrega da documenta��o exigida para a contrata��o, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta d. 6 retardamento da execu��o ou da entrega do objeto da licita��o sem motivo justificado e declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra��o p�blica, pelo prazo m�nimo de 3 tr�s anos e m�ximo de 6 seis anos, nos casos de: e. 1 apresenta��o de declara��o ou documenta��o falsa exigida para o certame ou presta��o de declara��o falsa durante a licita��o ou a execu��o do contrato e. 2 fraude � licita��o ou pr�tica de ato fraudulento na execu��o do contrato e. 3 comportamento inid�neo ou cometimento de fraude de qualquer natureza e. 4 pr�tica de atos il�citos com vistas a frustrar os objetivos da licita��o e. 5 pr�tica de ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
A visita prévia dos locais de execução do objeto é obrigatória e deve ser agendada previamente por telefone ou e-mail. o licitante poder�, atrav�s do seu representante, realizar vistoria pr�via dos locais de execu��o do objeto, agendando previamente o dia e a hora da visita��o mediante contato telef�nico com o n�mero 21 **** ou 21 **** ou email: dicin@tjrj. jus. br.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital de licita��o por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis, antes da data da abertura do certame.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato. o desatendimento de exig�ncias formais n�o essenciais n�o importar� o afastamento do licitante, desde que seja poss�vel o aproveitamento do ato, observados os princ�pios da isonomia e do interesse p�blico.