O objeto é o credenciamento para contratação de músicos, bandas e grupos musicais para apresentações artísticas (bailes) em eventos promovidos pelo município, com foco em idosos e festividades. O credenciamento é permanente, com validade de 12 meses, prorrogável. A abertura do credenciamento é em 10/06/2026. A contratação será realizada por demanda, com chamados por ordem de credenciamento. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal. O valor estimado total é de R$ ****,80. O edital prevê sanções em caso de descumprimento, incluindo advertência, multa, descredenciamento e impedimento de licitar.
A prestação dos serviços musicais ocorrerá conforme a demanda da administração municipal. Os credenciados contratados deverão comparecer ao local do evento com antecedência suficiente para organização, passagem de som e preparação necessária à adequada execução da apresentação, mediante solicitação prévia formalizada pela unidade requisitante, que indicará a data, o horário, o local e as características do evento. o servidor responsável efetuará a solicitação ao credenciado, por ordem de colocação, de acordo com a demanda inicial. o qual deverá responder em até 8 horas a contar do recebimento.
O pagamento dos serviços será efetuado mediante empenho, até 15 dias após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura. o pagamento será feito no prazo de até 15 quinze dias mediante apresentação das notas fiscais, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos produtos/serviços
A contratada deverá prestar garantia conforme disposto no art. 26 da lei federal nº **** de 11 de setembro de **** (código de defesa do consumidor).
O critério de julgamento é o de menor preço. os prestadores de serviços musicais serão selecionados por meio do procedimento auxiliar de credenciamento, fundamentado no caput do art. 74, inciso iv, e nos artigos 78 e 79 da lei federal nº 14. 133/2021.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica e econômica-financeira são exigidas. para fins de regular cadastramento no banco de credenciados, as pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar a documentação comprobatória exigida no edital, dividida nos seguintes blocos regulamentares: habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista e qualificação técnica/econômico-financeira.
O descumprimento das regras do credenciamento ensejará a aplicação de sanções como advertência, multa, descredenciamento do certame, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. com fulcro na lei nº 14. 133/2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às credenciadas/contratadas as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, descredenciamento do certame, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de início do credenciamento. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de início do credenciamento.
A não apresentação de confirmação de apresentação no prazo estipulado sujeitará a empresa à decadência do direito de realizar os serviços naquela vez. A não apresentação de confirmação da apresentação, 2 (duas) vezes consecutivas, sujeitará a empresa ao descredenciamento. a não apresentação de confirmação de apresentação no prazo estipulado sujeitará a empresa à decadência do direito de realizar os serviços naquela vez.
O custo total estimado da contratação é de R$ ****,80. o custo total estimado da contratação é de r$ ****,80 (setenta e três mil duzentos e doze reais com oitenta centavos), conforme pesquisa de preços realizada e devidamente anexada ao processo.