Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos sob demanda, especializados em direito e processo do trabalho. A atuação será perante a Justiça do Trabalho em todas as instâncias e em todo o território nacional. A sessão pública ocorrerá em 21 de julho de 2026, às 09:00h (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço global. Não haverá exigência de vistoria do local de entrega. Os interessados devem estar previamente credenciados no SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. O edital prevê prazos para impugnação e recursos.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto. A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira serão verificadas.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Não se exigirá que o licitante realize vistoria do local de entrega do bem ou prestação dos serviços, tendo em vista a natureza do objeto.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto sobre a exatidão dos dados cadastrais nos sistemas pode ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado é de R$ ****,00.