O edital visa o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários de arrecadação tarifária e demais receitas autárquicas. O credenciamento é permanente e não obriga a administração a contratar. Podem participar pessoas jurídicas habilitadas, com idoneidade econômico-financeira e regularidade fiscal, que sejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O edital estabelece vedações para participação, como empresas que já tenham sofrido penalidades ou que possuam vínculos com dirigentes do órgão. A manifestação de intenção de se credenciar deve ser feita mediante entrega de envelope lacrado na sede do DMAE. A habilitação será verificada através do SICAF. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis. A vigência do edital é de 12 meses, podendo ser prorrogado. Os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência inicial de 12 meses, podendo ser renovados por até 10 anos. Não há exigência de garantia contratual. O valor estimado anual da contratação é de R$ ****,00.
O início da execução do objeto se dará em até 2 dias úteis após a assinatura do contrato.
A instituição financeira debitará o valor correspondente à tarifa credenciada, na mesma data estabelecida para o repasse do valor recebido, na conta de livre movimentação do DMAE. A credenciada fornecerá ao DMAE, comprovantes de depósito de cada arrecadação efetuada, diariamente, de forma automática, através do arquivo retorno, bem como relatórios contendo o detalhamento de quanto foi recebido em cada um dos canais de recebimento.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
A contratação ocorrerá por meio de credenciamento, modalidade aplicável a objetos cuja natureza permite a participação simultânea e não excludente de diversos prestadores.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, no prazo de até 3 dias úteis de sua publicação.
O valor estimado total da contratação anualmente é de R$ ****,00.