Credenciamento para prestação de serviços de cobrança de tributos, taxas e contribuições municipais e demais receitas públicas. O credenciamento será executado em conformidade com a Lei Federal nº 14. 133/2021 e decreto municipal. Os interessados podem consultar o edital em www. ***. *. * e www. ***. *. * a partir de 17 de novembro de 2025. O objeto é a prestação de serviços de cobrança via boleto e pix, com prestação de contas por meio magnético. O credenciamento é feito eletronicamente pelo portal de compras públicas. É responsabilidade do cadastrado manter seus dados atualizados. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser enviados eletronicamente até três dias úteis antes da abertura da sessão pública. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente, em até 10 dias após apresentação da documentação fiscal. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O valor poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA.
O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em até 10 dias após apresentação da documentação no setor contábil, devendo a credenciada apresentar documento fiscal comprovando o número de arrecadações e o valor encaminhamento do município. o pagamento ser� efetuado mensalmente, emat� 10 dez dias ap�s apresenta��o da documenta��o no setor cont�bil
A credenciada se responsabilizará pelo prazo de 05 cinco anos a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela credenciante pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados. a credenciada se responsabilizar� pelo prazo de 05 cinco anos a contar da datado recebimento definitivo do objeto pela credenciante pela solidez e pela seguran�a dos materiais e dos servi�os executados
Os interessados habilitados após análise da documentação apresentada poderão ser credenciados, mediante constatação do preenchimento dos requisitos exigidos no presente edital e seus anexos. os interessados habilitados ap�s an�lise da documenta��o apresentada poder�o ser credenciados
O credenciado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas infrações listadas no edital, que podem resultar em advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. o credenciado ser� responsabilizado administrativamente, mediante concess�o do direito ao contradit�rio e � ampla defesa, pelas seguintes infra�es
Qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, por meio eletrônico, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. qualquer pessoa poder� impugnar ou solicitar esclarecimentos sobre os termos deste edital, por meio eletr�nico, at� tr�s dias �teis anteriores � data fixada para abertura da sess�o p�blica
A não observância do disposto no subitem anterior (manter dados cadastrais atualizados) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a n�o observ�ncia do disposto no subitem anterior poder� ensejar desclassifica��o nomomento da habilita��o