Edital de transação por adesão de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de pequeno valor. Podem aderir pessoas físicas, MEI, EI, micro e pequenas empresas com débitos de até 60 salários mínimos. A transação oferece parcelamento e descontos de até 50%. A adesão deve ser feita até 30/10/2026 no portal da Receita Federal. O pagamento pode ser em até 55 prestações mensais, com juros Selic + 1%. A falta de pagamento de 3 prestações consecutivas ou 6 alternadas implica rescisão. A adesão implica desistência de recursos administrativos e judiciais.
Os créditos tributários transacionados poderão ser negociados mediante pagamento em até doze, vinte e quatro, trinta e seis ou cinquenta e cinco prestações mensais e sucessivas, com reduções de 50%, 40%, 35% ou 30% do valor total da dívida, respectivamente. os créditos tributários transacionados nos termos deste edital poderão ser negociados mediante pagamento em até: i doze prestações mensais e sucessivas, com redução de 50 cinquenta por cento do valor total da dAÂvida.
A adesão à transação implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e das demais garantias prestadas administrativamente. a adesão A transação de que trata este edital implica a manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens e das demais garantias prestadas administrativamente.
O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos neste edital e ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão. o deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao cumprimento dos requisitos previstos neste edital e ao pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês de adesão.
Implica rescisão da transação a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas, entre outras hipóteses. implica rescisão da transação de que trata este edital: [. . . ] ii a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas.
Antes de efetivada a exclusão da transação, o contribuinte será comunicado da existência de irregularidade para que, no prazo de trinta dias, possa efetuar o recolhimento do montante devido ou regularizar o vício, caso sanável, ou, exclusivamente por meio eletrônico, impugnar o ato com efeito suspensivo. antes de efetivada a exclusão da transação, o contribuinte será comunicado da existência de irregularidade para que, no prazo de trinta dias, contado da comunicação, possa efetuar o recolhimento do montante devido ou regularizar o vAÂcio, caso sanável, ou, exclusivamente por meio eletrônico, impugnar o ato com efeito suspensivo.
A falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas, a utilização de pessoa interposta para ocultar bens, ou o descumprimento das condições do edital podem levar à rescisão da transação. implica rescisão da transação de que trata este edital: [. . . ] ii a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas iii a falta de pagamento de, pelo menos, uma prestação, estando pagas todas as demais.