O edital trata da contratação de empresa especializada para serviços de manutenção corretiva em sistemas de iluminação. Os serviços incluem substituição de lâmpadas, luminárias e sensores de presença, além de correção de falhas elétricas. O fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais está contemplado. A vigência do contrato é de 90 dias, prorrogável por igual período. O início dos serviços deve ocorrer em até 5 dias corridos após ordem de serviço, com prazo de conclusão de até 20 dias corridos. A garantia para materiais e componentes elétricos é de 6 meses, e para serviços executados, de 12 meses. A proposta comercial tem validade de 90 dias. A fiscalização e gerenciamento do contrato serão exercidos pelo diretor administrativo e financeiro. O pagamento será efetuado em até 20 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante crédito em conta corrente. Empresas situadas em São Paulo devem emitir nota fiscal eletrônica. A qualificação técnica exige registro no CREA e/ou CFT/CRT. A contratada deve manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, pagar tributos, assumir encargos previdenciários e sociais, cumprir legislação de segurança e higiene do trabalho, fornecer mão de obra, uniformes, EPIs, materiais e equipamentos, e reparar danos causados. Sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir controvérsias é a comarca de Santos.
O edital prevê que o prazo para conclusão do serviço será de até 20 vinte dias corridos, a contar da data do recebimento da ordem de serviço, que deverá ser expedida pela FPT.
O edital prevê que o pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 20 vinte dias fora o decêndio, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da nota fiscal fatura, com a aceitação da fpts.
O edital prevê que a contratada fica obrigada a fornecer de 6 seis meses para os materiais e componentes elétricos aplicados, limitada a defeitos de fabricação, e garantia de 12 doze meses sobre os serviços executados, contados a partir da data de conclusão e aceitação dos trabalhos.
O edital prevê que o participante classificado em primeiro lugar deverá encaminhar a seguinte documentação: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registro comercial, prova de inscrição no CNPJ, prova de regularidade relativa ao FGTS, prova de regularidade fiscal para com a fazenda federal, estadual e municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, e atestado de vistoria ou declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante.
O edital prevê que a inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado, sujeitará a contratada, sem prejuízo da rescisão do contrato, às seguintes penalidades: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a necessidade de atestado de vistoria conforme modelo constante do anexo v ou declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.