A Telebras realizará um pregão eletrônico para a contratação de consultoria e assessoria especializada em questões contábeis, financeiras e tributárias, com o objetivo de adequar a empresa à reforma tributária. O contrato terá duração de 24 meses. O edital e seus anexos estão disponíveis nos sites da Telebras e do Governo Federal. Esclarecimentos e impugnações devem ser enviados por escrito ao pregoeiro até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A participação é restrita a empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que atendam às exigências documentais e de credenciamento no SICAF. Será concedido tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. O critério de julgamento será o menor preço global. A proposta vencedora será verificada quanto à conformidade e exequibilidade. A habilitação exigirá documentos jurídicos, fiscais e econômico-financeiros. Recursos administrativos devem ser apresentados no prazo de 3 dias úteis. A adjudicação e homologação seguirão a ordem de classificação e a legislação vigente. O foro para dirimir litígios será Brasília-DF.
O edital prevê que os prazos, local e condições de entrega ou execução deverão ser observados conforme as exigências contidas no item 6 do termo de referência.
As exigências relativas aos critérios de medição e pagamento deverão ser observadas conforme o item 12 do termo de referência.
O critério de julgamento será o menor preço global para 24 meses, conforme termo de referência e modelo de proposta, anexos a e b deste edital.
A proponente vencedora deverá apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira, conforme discriminado no item 14 do edital.
A licitante poderá ficar suspensa de licitar e impedida de contratar com a Telebras pelo prazo de até 2 anos, sem prejuízo de multa e outras sanções, em caso de irregularidades.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital.
O valor estimado para a contratação é sigiloso.