O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em consultoria tributária. O objeto principal é dar suporte na transição e adequação ao novo sistema tributário nacional, incluindo os impactos da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. O critério de julgamento é o de menor preço do lote único, em disputa aberta e eletrônica. O valor estimado é sigiloso. A proposta é válida por no mínimo 90 dias. A sessão pública de abertura será em 25 de maio de 2026, às 13h30min (horário de Brasília). O prazo para envio de propostas é até a data e horário da abertura da sessão. Não há exigência de vistoria prévia ou envio de amostras. O contrato terá vigência de 60 meses. O edital detalha as obrigações da contratada e contratante, as penalidades, os recursos e as disposições finais, incluindo a necessidade de conformidade com a LGPD.
O prazo de execução do objeto contratual e início de vigência é imediato, logo após assinatura do instrumento contratual, com duração conforme a vigência contratual de 60 meses.
O pagamento será efetuado pela contratante, em moeda corrente nacional real, através de crédito na conta corrente da contratada, preferencialmente no Banestes, ou boleto bancário, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura retificada, ou em até 5 dias úteis após o fim do mês de referência para faturamento.
A contratada deverá prestar garantia no valor correspondente a 5% do valor total do contrato, no prazo de 10 dias úteis após a assinatura do contrato, com validade de 3 meses após o término da vigência contratual.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço do lote único.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica financeira. Documentos complementares podem ser solicitados.
O edital prevê penalidades como advertência, multa de 3% a 5% sobre o valor global estimado em caso de inexecução parcial ou total, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a contratante por até 2 anos.
Não há exigência de vistoria prévia.
Não há necessidade de envio de amostra.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode solicitar esclarecimento e/ou impugnar o instrumento convocatório até o quinto dia útil anterior à data fixada para a ocorrência do certame.
O valor estimado da contratação é sigiloso.