O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de abrigos modulares para pontos de ônibus. A licitação é realizada pela Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia. O objeto inclui o fornecimento e a instalação dos abrigos em concreto prémoldado. As propostas devem ser apresentadas até 11/06/2026. O critério de julgamento é o menor preço por item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A ata de registro de preços terá validade de 1 ano, prorrogável por igual período. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O objeto desta licitação deverá ser entregue parceladamente, mediante a expedição de autorização de fornecimento pela secretaria competente, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 30 trinta dias a contar da data do recebimento da respectiva autorização de fornecimento.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
A empresa deverá garantir a integridade estrutural e a estabilidade dos abrigos pelo prazo mínimo de 12 meses após a instalação, incluindo eventuais recalques, deslocamentos ou instabilidades decorrentes da instalação.
Será vencedora a licitante que apresentar o menor valor por item.
Para fins de habilitação, serão exigidos documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, conforme detalhado no Anexo I deste edital.
O descumprimento da ata de registro de preços ensejará aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.