O edital trata de uma dispensa de licitação para contratação de empresa especializada em assessoria tributária. O objeto inclui visitas técnicas mensais obrigatórias, suporte remoto permanente, análise de minutas normativas e fornecimento de notas técnicas, roteiros, guias, fluxos, checklists e modelos referenciais. As propostas devem ser entregues até 08/04/2026. A proposta de preço deve ser acompanhada de documentação de habilitação jurídica, qualificação econômica financeira, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnica. A qualificação técnica profissional exige graduação em direito, inscrição na OAB e pós-graduação em direito tributário. A qualificação técnica operacional requer comprovação de aptidão em assessoria e consultoria tributária, e capacitação e treinamento técnico, mediante atestados. A vigência do contrato é de 12 meses. Os serviços serão recebidos mensalmente, com recebimento provisório e definitivo. A contratada deverá garantir a qualidade técnica dos serviços prestados durante toda a vigência do contrato. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria. A fiscalização do contrato será realizada por servidor ou comissão designada pela administração municipal. A contratada deverá manter sigilo sobre todas as informações acessadas.
O edital prevê que a proposta de preço deverá ser entregue no setor de licitações da prefeitura municipal de Barbosa, sito Rua São João, 220, Barbosa/SP, no horário das 08h00m às 12h00m e das 13h00m às 17h00m, em dias úteis, ou pelo email: ***@***. *. * até as 10h00 do dia 08/04/2026.
O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de até 05 cinco dias, contados a partir da liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto, após verificação da conformidade dos produtos/serviços com as especificações contratadas.
A contratada deverá garantir a qualidade técnica dos serviços prestados durante toda a vigência do contrato, responsabilizando-se pela correção de eventuais falhas, inconsistências técnicas, orientações inadequadas ou informações incorretas fornecidas durante a execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a administração municipal.
O critério de julgamento da licitação será de menor preço global.
A proposta deverá ser entregue desacompanhada da documentação exigida, bem como aquelas que não atenderem às condições, exigências e especificações estabelecidas no processo de dispensa, sob pena de desclassificação. A documentação exigida inclui habilitação jurídica, qualificação econômica financeira, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica.
O edital não especifica as penalidades de forma detalhada, mas menciona que a não comprovação de experiência em qualquer das parcelas previstas implicará a inabilitação da licitante, e que a contratada será notificada para correção de inconsistências, falhas ou serviços executados em desacordo com o contratado, sem prejuízo da aplicação de penalidades contratuais, se cabíveis.
A visita técnica é obrigatória e ocorrerá mensalmente durante a execução contratual. Para a fase de licitação, poderá ser facultada a vistoria prévia ao ambiente, sem caráter restritivo, admitindo-se declaração de pleno conhecimento das condições de execução, assinada pelo responsável técnico da licitante, quando a vistoria não for imprescindível.