Objeto: contratação de serviço de
limpeza de coifa e exaustores
industriais. Prazo de vigência do contrato: 12 meses, a partir da data de homologação. A empresa será acionada mensalmente, conforme a necessidade. Requisitos de sustentabilidade: uso de produtos de
limpeza aprovados pela ANVISA, respeito às normas ambientais, coleta seletiva, devolução de embalagens, tríplice lavagem de embalagens laváveis, mão de obra especializada, EPIs, comprovante de execução de serviço com informações detalhadas. Exigências de habilitação: certidões negativas de débitos, comprovação de capacidade técnica e financeira. Critérios de julgamento: menor preço por item. Pesquisa de preços concomitante à seleção da proposta. Data da sessão: 10/09/2025. Horário da fase de lances: 08h às 18h. Documentos complementares exigidos (com prazo para entrega): conforme termo de referência. Critérios de participação: não poderão participar estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores ou empresas envolvidas em projetos relacionados à contratação, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, empresas condenadas por exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que não atendam aos requisitos específicos. Cooperativas podem participar, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da lei n ****, de 2021. Agente público do órgão ou entidade contratante não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias, a contar da data de sua apresentação. O fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo aceitável. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 1%. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Após a fase de lances, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, se necessário. Será solicitada a proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. O fornecedor será convocado a encaminhar documentos complementares, se necessário. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. O adjudicatário terá o prazo de 2 dias úteis para aceitar a nota de empenho. O contrato ou instrumento equivalente oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.