BRASIL
Ministério Do Desenvolvimento Agrário E Agricultura Familiar/Instituto Nacional De Colonização E Reforma Agrária/Superintendência Regional No Amazonas/Divisão De Administração/Serviço De Administração E Serviços Gerais
Cobranca Administrativa/ Servicos Financeiros
baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do INCRA e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN. Data de Assinatura: 14/01/2026. Assina: pelo INCRA/AM LI
Notificação de decisão que reconheceu a existência de crédito em favor do INCRA e imputação de débitos a beneficiários. Créditos de instalação do INCRA para beneficiários em projetos de assentamento nos municípios de Iranduba - AM, incluindo PAE Ilha do Baixio, PDS Costa do Iranduba, PDS Costa do Caldeirão e PAE Novo Tempo Ilha da Panciência. Modalidades de crédito incluem Apoio Inicial, Complementação Apoio Inicial I, Fomento Mulher.
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Notificação a beneficiários do INCRA sobre débitos de créditos de instalação em Iranduba - AM. O não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita ensejará encaminhamento para dívida ativa e medidas administrativas/judiciais. Pagamento deve ser feito via GRU. Comprovantes de pagamento devem ser apresentados em 30 dias para baixa do débito.
O pagamento dos valores devidos deverá ser efetuado por intermédio de guia de recolhimento da união gru, a qual deverá ser obtida na sala da cidadania ou na divisão de administração, na superintendência regional do incra neste estado do amazonas ou pelo portal do incra, na internet.
o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do incra e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - cadin.
Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, deverá ser apresentado junto ao incra am, no prazo de 30 trinta dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do incra e a adoção das medidas administrativa e judiciais cabíveis. . .