Municipio De Jupia - Município De Jupiá
Concessão de uso de espaços públicos destinados à exploração comercial de estandes, praça de alimentação, bebidas, parque de diversões
Data do Pregão:
Lote 1: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de alimentos tipo lanche rápido, como hambúrguer artesanal, X- salada, X- bacon, sanduíches em geral, batata frita e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 02 ( duas) variedades dentre os itens descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 2: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de refeições e pratos quentes, como massas rápidas, pizza em fatia de diversos sabores, risotos e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 01 ( um) item dentre os descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 3: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de alimentos e refeições rápidas, como espetinhos de carne, frango, queijo, linguiça, churrasquinhos e similares. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização do evento, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 7: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de refeições rápidas, como marmitas, pratos feitos ( PF), porções de carne com acompanhamentos e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 02 ( duas) variedades dentre os itens descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 8: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de lanches rápidos, como cachorro- quente, pastel frito, batata frita, shawarma e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 01 ( um) item dentre os descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 9: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 02 ( dois) espaços medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m) e 01 ( um) espaço medindo 6, 00m x 4, 00m ( 24, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinados exclusivamente à comercialização de bebidas, como água mineral, refrigerantes em lata, cerveja em lata, energéticos e similares. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos de refrigeração, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 10: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 4, 00m x 4, 00m ( 16, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de chopp, incluindo chope claro, escuro, artesanal e similares autorizados pela Administração Municipal, vedada a venda de outras bebidas alcoólicas sem autorização expressa. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo chopeiras, equipamentos de refrigeração, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança, a legislação aplicável e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 12: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 4, 00m x 4, 00m ( 16, 00m), contendo 01 ponto de água e 01 ponto de energia elétrica, destinado exclusivamente à comercialização de bebidas destiladas, como vodka, whisky, gin, cachaça, rum, tequila, licores, caipirinhas, capeta e drinks similares autorizados pela Administração Municipal. Toda a estrutura necessária ao funcionamento será de responsabilidade do concessionário, incluindo balcões, refrigeração, mobiliário, utensílios, cobertura, equipe de atendimento, licenças, limpeza e descarte de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e a legislação aplicável à venda de bebidas alcoólicas, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros sem autorização expressa da Administração Municipal.
Lote 1: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de alimentos tipo lanche rápido, como hambúrguer artesanal, X- salada, X- bacon, sanduíches em geral, batata frita e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 02 ( duas) variedades dentre os itens descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 2: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de refeições e pratos quentes, como massas rápidas, pizza em fatia de diversos sabores, risotos e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 01 ( um) item dentre os descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 3: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de alimentos e refeições rápidas, como espetinhos de carne, frango, queijo, linguiça, churrasquinhos e similares. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização do evento, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 4: R$ 500,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à instalação de carrinho para comercialização de churros e crepe durante o evento, em local previamente definido pela Administração Municipal, contendo 01 ponto de água e 01 ponto de energia elétrica. O espaço será destinado exclusivamente à venda de churros, crepes e similares, observadas as normas sanitárias, de segurança, higiene, limpeza e organização. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. A exploração comercial deverá respeitar os horários definidos pela organização do evento, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros sem autorização expressa da Administração Municipal.
Lote 5: R$ 500,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à instalação de carrinho para comercialização de algodão- doce e maçã do amor durante o evento, em local previamente definido pela Administração Municipal, contendo 01 ponto de água e 01 ponto de energia elétrica. O espaço será destinado exclusivamente à venda de algodão- doce, maçã do amor e similares, observadas as normas sanitárias, de segurança, higiene, limpeza e organização. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. A exploração comercial deverá respeitar os horários definidos pela organização do evento, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros sem autorização expressa da Administração Municipal.
Lote 6: R$ 500,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à instalação de carrinho para comercialização de pipoca tradicional e pipoca gourmet durante o evento, em local previamente definido pela Administração Municipal, contendo 01 ponto de água e 01 ponto de energia elétrica. O espaço será destinado exclusivamente à venda de pipoca tradicional, pipoca gourmet e similares, observadas as normas sanitárias, de segurança, higiene, limpeza e organização. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. A exploração comercial deverá respeitar os horários definidos pela organização do evento, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros sem autorização expressa da Administração Municipal.
Lote 7: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de refeições rápidas, como marmitas, pratos feitos ( PF), porções de carne com acompanhamentos e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 02 ( duas) variedades dentre os itens descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 8: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de lanches rápidos, como cachorro- quente, pastel frito, batata frita, shawarma e similares, devendo o concessionário oferecer no mínimo 01 ( um) item dentre os descritos. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 9: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 02 ( dois) espaços medindo 8, 00m x 4, 00m ( 32, 00m) e 01 ( um) espaço medindo 6, 00m x 4, 00m ( 24, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinados exclusivamente à comercialização de bebidas, como água mineral, refrigerantes em lata, cerveja em lata, energéticos e similares. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo equipamentos de refrigeração, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 10: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 4, 00m x 4, 00m ( 16, 00m), contendo 01 ponto de energia elétrica e 01 ponto de água, destinado exclusivamente à comercialização de chopp, incluindo chope claro, escuro, artesanal e similares autorizados pela Administração Municipal, vedada a venda de outras bebidas alcoólicas sem autorização expressa. Caberá ao concessionário a instalação de toda estrutura necessária ao funcionamento, incluindo chopeiras, equipamentos de refrigeração, mobiliário, utensílios e equipe de atendimento, bem como a limpeza, conservação e descarte correto de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança, a legislação aplicável e os horários definidos pela organização, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros.
Lote 11: R$ ****,00 - Concessão para Instalação de Parque Infantil - Concessão onerosa de uso de espaço físico destinado à exploração comercial durante a realização do evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 15, 00m x 36, 10m, totalizando 541, 50m, destinado exclusivamente à instalação e funcionamento de parque infantil e de diversão, observadas as normas de segurança, higiene, limpeza, acessibilidade, organização e demais exigências legais estabelecidas pela Administração Municipal. Neste espaço será obrigatória
Lote 12: R$ ****,00 - Concessão onerosa de uso de espaço físico na praça de alimentação durante o evento, compreendendo 01 ( um) espaço medindo 4, 00m x 4, 00m ( 16, 00m), contendo 01 ponto de água e 01 ponto de energia elétrica, destinado exclusivamente à comercialização de bebidas destiladas, como vodka, whisky, gin, cachaça, rum, tequila, licores, caipirinhas, capeta e drinks similares autorizados pela Administração Municipal. Toda a estrutura necessária ao funcionamento será de responsabilidade do concessionário, incluindo balcões, refrigeração, mobiliário, utensílios, cobertura, equipe de atendimento, licenças, limpeza e descarte de resíduos. Deverão ser observadas as normas sanitárias, de segurança e a legislação aplicável à venda de bebidas alcoólicas, sendo vedada a cessão ou transferência do espaço a terceiros sem autorização expressa da Administração Municipal.