A licitação é para contratação de empresa para elaboração de estudo ambiental. A apresentação de propostas é até 28/11/2025 às 9:00h. O critério de julgamento é técnica e preço. A participação é permitida para empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas no edital e que estiverem previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico da www. ***. *. * fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. O modo de disputa é fechado. O prazo de validade da proposta será de 60 sessenta dias contados a partir do último dia previsto para o recebimento. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do próprio sistema eletrônico da concorrência ou pelo email indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação e no sistema eletrônico da concorrência, no prazo de até 3 três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O edital prevê que o prazo de contrato será pelo período de 06 meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O edital prevê que o pagamento será realizado em três parcelas, sendo: parcela 1: 45 do valor do contrato, paga após a coleta das amostras de água superficial e subterrânea e solo, em até 60 dias da ordem de serviço; parcela 2: 45 do valor do contrato, paga após a entrega dos relatórios, laudos e outros documentos que serão submetidos à cetesb, e após a aprovação dos técnicos da secretaria municipal de meio ambiente, parques e bem estar animal; parcela 3: 10 do valor do contrato, paga após a manifestação da cetesb, mínimo de 60 dias, e visto às exigências impostas por tal órgão.
O edital informa que não será exigida garantia contratual.
O edital informa que o critério de julgamento é técnica e preço.
O edital informa que para fins de habilitação, deverá a proponente comprovar os requisitos previstos na lei n ****, especificamente art. 66 habilitação jurídica, art. 68 habilitação fiscal, social e trabalhista e art. 69 habilitação econômicofinanceira sendo esta última limitada a apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante. A título de habilitação técnica será exigido do licitante original ou cópia autenticada da certidão de registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao crea, crq ou crbio.
O edital informa que comete infração administrativa, o contratado que praticar qualquer uma das condutas elencadas no art. 155 da lei n ****.
O edital informa que a visita técnica ao local da investigação é facultativa, ficando a critério das empresas licitantes a sua realização.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.