O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de material médico hospitalar, especificamente reagentes para diagnóstico sorológico de sífilis. A sessão pública de abertura ocorrerá em 27 de maio de 2026, às 10h. As empresas interessadas devem estar credenciadas no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Microempresas e empresas de pequeno porte têm prioridade em caso de empate. A proposta de preços deve ser apresentada com validade de 60 dias. A habilitação será realizada após o julgamento das propostas. A apresentação de amostras é obrigatória para o licitante classificado em primeiro lugar. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. Esclarecimentos podem ser solicitados até 3 dias úteis antes da abertura do certame através do e-mail ***@***. *. * pagamento será efetuado em até 30 dias após o adimplemento do objeto. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O prazo de entrega do objeto contratual será o prazo declinado na proposta, respeitado o limite estabelecido no anexo i deste edital. A entrega dos produtos é de até 10 dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento pelo serviço técnico de análises clínicas.
O prazo de pagamento será de 30 trinta dias, contados da data do adimplemento do objeto, mediante o fornecimento do material e a entrega na unidade requisitante dos documentos discriminados na cláusula 17. 3 deste edital e o atestado de recebimento e aprovação dos produtos pelo HSPM.
Não será exigida garantia da contratação.
O critério de julgamento será o menor preço, total por item.
A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF. Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste edital, o pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título IV, capítulo I da lei federal nº 14. 133/21 e seção XI do decreto municipal nº 62. 100/22. As penalidades incluem multas e impedimento de licitar e contratar.
Não se aplica.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostras do produto, no dia, local e horário apresentado no sistema.
Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via email.