Contratação emergencial de serviços de guias de turismo por 180 dias. A disputa eletrônica ocorrerá em 21/05/2026. A proposta terá validade mínima de 30 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a execução do serviço e ateste. A habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista são exigidas. A qualificação técnica será comprovada por atestados. Não há necessidade de vistoria ou visita técnica. O critério de julgamento é o menor preço total global.
O prazo de execução do contrato será de até 180 dias improrrogáveis, contados a partir do início da execução, ou até o início da vigência da contratação decorrente da solução definitiva a ser adotada pela administração, o que ocorrer primeiro. Previsão de início: abril de 2026.
O prazo de pagamento será de até 30 trinta dias após a execução do serviço com o ateste recebimento definitivo ou aprovação da medição efetivada pela área requisitante e recebimento da nota fiscal pela gerência de controladoria gdc.
Não será exigida a prestação de garantia contratual.
No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o menor preço total global, se for o caso, observadas as especificações técnicas definidas na cláusula 1, bem como as condições exigidas no presente edital.
A habilitação jurídica e a regularidade fiscal e trabalhista são exigidas, incluindo prova de inscrição no CNPJ, regularidade com a seguridade social, FGTS, fazenda do município de São Paulo, inexistência de débitos perante a justiça do trabalho e declaração para fins do disposto no artigo 7º XXXIII da Constituição Federal.
O descumprimento das obrigações estipuladas neste edital e seus anexos sujeitará o participante às seguintes penalidades: advertência, multa de 1% sobre o valor da proposta em caso de recusa em assinar o contrato, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a São Paulo Turismo S. A. por até 2 anos.
Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatória descrita na cláusula 4 deste edital. Serão desclassificadas as proponentes que não atenderem ao disposto neste edital.