O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento parcelado de caixas de água mineral. A abertura das propostas e início da disputa de preços ocorrerá em 13/05/2026, às 10:00h. Consultas e impugnações devem ser feitas preferencialmente por e-mail até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A proposta tem validade de 60 dias. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado. O critério de julgamento será o menor preço unitário por caixa. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. A garantia contratual será de 5% do valor do contrato. Penalidades incluem advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitações.
O fornecimento será realizado sob demanda em no mínimo 12 acionamentos, em datas a serem informadas posteriormente, de acordo com a demanda da secretaria. A ordem de fornecimento será encaminhada com no mínimo 12 horas de antecedência para até 200 caixas e 24 horas de antecedência para acima de 200 caixas.
O prazo de pagamento será de até 30 dias, a contar da data de entrega do documento em que a contratante confirmou que o objeto foi executado segundo as cláusulas avençadas ou após a apuração do valor a ser descontado do pagamento devido à contratada. O pagamento não será realizado se houver pendências no cadastro informativo municipal (CADIN).
No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá prestar uma garantia de 5% do valor do contrato, com vigência por todo o período da contratação, a ser restituída após sua execução satisfatória.
O critério de julgamento será o menor preço por caixa com 48 copos de 200 ml, observadas as especificações técnicas e condições definidas no edital.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas, conforme detalhado no Anexo II do edital.
O descumprimento das obrigações sujeitará o licitante a advertência, multa de 5% a 20% sobre o valor do contrato, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a São Paulo Turismo S. A. por até 2 anos.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório dentro do prazo legal, preferencialmente pelo e-mail ***@***. *. *, até 03 dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.