A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo realiza dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada na fabricação, instalação e manutenção de portões deslizantes manuais e automatizados. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O prazo para envio de propostas é até 29/04/2026, com fase de lances das 09h às 15h. O edital completo e anexos estão disponíveis no site www. ***. *. * vistoria técnica é facultativa, mas recomendada. O prazo de entrega para fabricação e instalação é de até 45 dias corridos, e para manutenção e reforma, o início é em até 5 dias úteis após a ordem de serviço. A garantia para fabricação e instalação é de 12 meses, e para manutenção e reforma é de 6 meses.
O edital prevê que o item 1 (portão da Rua José de Magalhães) deverá ser entregue e instalado no prazo de até 45 dias corridos, a partir do recebimento da ordem de início de serviços. Para os itens 2, 3 e 4 (manutenção e reforma), o serviço deverá ter início em até 5 dias úteis, a partir do recebimento da ordem de início de serviços.
O edital informa que o prazo de pagamento será de 30 dias, a contar da data da entrega da nota fiscal ou nota fiscal fatura, acompanhada de toda a documentação exigida. Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S. A.
O edital estabelece que a garantia de fabricação e funcionamento do equipamento (item 1) será pelo período mínimo de 12 meses, contada a partir do recebimento definitivo. Para os serviços de reforma e manutenção (itens 2, 3 e 4), a garantia será pelo período mínimo de 6 meses, contada a partir do recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado será o menor preço.
Os documentos para habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, constam do anexo ii deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado. A habilitação será verificada por meio do SICAF, e o fornecedor deverá manter suas comprovações atualizadas.
O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como advertência, multa de até 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por até 6 anos, dependendo da gravidade da infração.
A realização de vistoria técnica nos locais de prestação de serviços é facultativa, mas recomendada. As empresas que optarem por realizar as vistorias podem fazê-la mediante prévio agendamento.