A licitação visa a contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça Coronel Sandoval Figueiredo. A abertura da sessão pública ocorrerá em 16/12/2025. A participação é por meio eletrônico, no site indicado. Os interessados podem solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura, e impugnar o edital até 3 dias úteis antes. A proposta de preços deve ser enviada até a data e horário da abertura da sessão. A validade da proposta é de 90 dias. A habilitação poderá ser feita por meio do SICAf. A garantia para contratar é de 5% do valor do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 3 meses, podendo ser prorrogado. As sanções e procedimentos estão previstos na legislação. O foro para dirimir quaisquer controvérsias é o da Comarca da Capital.
O prazo para execução será de 3 meses, contados da data da ordem de início. O prazo para execução será contado a partir da data fixada na ordem de início a ser expedida pela subprefeitura da mooca ndash submo, com previsão de 03 três meses.
O pagamento será feito em 30 dias após a entrega da documentação. O prazo de pagamento será de 30 trinta dias a contar do dia seguinte da entrega da documentação pela contratada, nos termos portaria sf n 275, de 05 de setembro de 2024, ou outra que vier substituíla.
A garantia é de 5% do valor total do contrato. deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 cinco inteiros por cento do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal.
O critério de julgamento é o menor preço global. para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
A habilitação poderá ser feita por meio do SICAf. a habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no sicaf.
As sanções e procedimentos estão previstos na lei. são aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título iv, capítulo i da lei federal n **** e seção xi do decreto municipal n ****.
A vistoria é facultativa. a é facultativa às empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, efetuarem vistoria no local de execução dos serviços com o objetivo de tomar conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado anexo vii .
A impugnação deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e mail, ***@***. *. * , em seu corpo ou documento anexo.