O edital refere-se à aquisição de retroescavadeira e roçadeira hidráulica articulada, em atendimento a convênio com o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. A licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço por item. A data de abertura da sessão pública é 13/04/2026. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A apresentação de catálogos e fichas técnicas é exigida juntamente com as propostas. A garantia mínima para os produtos é de 12 meses, salvo especificação em contrário. O prazo de entrega é de 30 dias a contar do recebimento da nota de empenho. O contrato terá vigência de 90 dias. A subcontratação é vedada. O valor estimado da contratação é sigiloso. O edital detalha as especificações técnicas dos equipamentos, os requisitos de habilitação, os critérios de julgamento, as penalidades e as obrigações das partes.
Os produtos deverão ser entregues no prazo de 30 dias, contados do recebimento da nota de empenho. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da administração, desde que devidamente justificado pela empresa vencedora.
Após o recebimento definitivo, o pagamento da nota fiscal somente será efetuado conforme cronograma da secretaria municipal de fazenda e orçamento anexo ao edital, desde que a referida fatura seja entregue na secretaria municipal de fazenda e orçamento e devidamente atestada pelo setor requisitante.
A contratada obrigase a oferecer garantia para os produtos conforme especificação descrita neste termo de referência. Para os itens que não constam descrição de garantia, fica a contratada obrigada a ofertar garantia pelo período mínimo de 12 doze meses a contar da data de entrega deles.
O critério de julgamento adotado neste edital é o menor preço por item.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, além de apresentar declaração obrigatória e declaração de disponibilidade de peças e assistência técnica.
O decreto municipal 3. 685/2024 dispõe sobre os procedimentos dos processos de investigação preliminar (PIP) e administrativo sancionador (PAS) no âmbito da administração municipal direta e indireta, aos licitantes e contratados pelas infrações administrativas praticadas contra a administração pública municipal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.