A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução de um muro na ESF Jardim Agrochá II. O processo será realizado na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A data de abertura da sessão pública é 11 de junho de 2026. A vistoria prévia é obrigatória. O valor total estimado é de R$ ****,03. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos conforme itens 4 do edital. A licitação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Os serviços deverão ser executados no prazo de 03 três meses, contados da data indicada pelo contratante na autorização para início dos serviços, conforme cronograma físico-financeiro.
Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro, aprovado pelo administrador e fiscal. O pagamento da nota fiscal será efetuado conforme cronograma da secretaria municipal de fazenda e orçamento.
A contratada prestará garantia ao contrato e aos termos aditivos de valores, caso ocorra, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento da licitação é o menor preço.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação técnico-operacional e técnico-profissional, além de apresentar declarações nos moldes dos anexos do edital.
O decreto municipal 3. 685/2024 dispõe sobre os procedimentos dos processos de investigação preliminar (PIP) e administrativo sancionador (PAS) no âmbito da administração municipal, aos licitantes e contratados pelas infrações administrativas praticadas contra a administração pública municipal.
A vistoria prévia é obrigatória e deverá ser agendada na secretaria municipal de planejamento urbano, obras e meio ambiente.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A falsidade da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação ou de enquadramento como ME/EPP sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e neste edital. A não apresentação dos documentos de habilitação exigidos também poderá acarretar a inabilitação.
O valor total estimado para o certame é de R$ ****,03.