O edital trata da aquisição de medicamentos para o HCFMUSP, por meio de pregão eletrônico. A entrega dos bens será agendada, com prazo de 5 a 15 dias corridos. O pagamento será efetuado em 30 dias após a liquidação da despesa. Não haverá exigência de garantia contratual. O critério de julgamento será o menor preço. O edital exige diversos documentos para habilitação. As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa. A contratação será por meio de nota de empenho com entrega imediata dos bens. O valor estimado da contratação é sigiloso.
O edital prevê que o prazo de entrega dos bens será agendado pela unidade recebedora do hcfmusp, por meio eletrônico, e o agendamento deverá observar o prazo de 5 cinco a 15 quinze dias corridos, contados do dia útil posterior ao envio da notificação do agendamento.
O edital prevê que o pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2, ii, do decreto estadual n ****, de 2023.
O edital prevê que ão haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O edital prevê que o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
O edital exige prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço fgts, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadualdistrital, prova de regularidade com a fazenda estadualdistrital e certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
O edital prevê que garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i. advertência, se o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii. impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h da subdivisão anterior desta cláusula, bem como nas alíneas b, c e d da referida subdivisão, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021. iv. multa: calculada em conformidade com a documentação que integra este instrumento, como anexo iii do edital.
O edital informa que o custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.