O edital refere-se à contratação de serviços de manutenção e conservação de jardins para diversos parques. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A participação é aberta a interessados credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. A proposta deve abranger todos os custos operacionais e encargos. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Será exigida garantia contratual. A vistoria prévia é obrigatória. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. Os recursos deverão ser interpostos em até 3 dias úteis. A aplicação de sanções administrativas seguirá a Portaria SEMIL-SGC nº 01/2025.
O prazo de vigência da contratação é de 30 meses para os lotes 1 e 2 e 12 meses para o lote 3, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos. O início da execução do objeto se dará a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, após a liquidação da despesa.
Será exigida garantia de execução, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, na modalidade a ser escolhida pelo contratado (caução em dinheiro, títulos da dívida pública, fiança bancária, seguro-garantia ou título de capitalização), no valor de 5% do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do Sicaf e, quando necessário, pela apresentação de documentos específicos como prova de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com a Portaria SEMIL-SGC nº 01/2025, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no edital e seus anexos, a falsidade de declarações, a não apresentação de documentos exigidos para habilitação, ou a apresentação de propostas inexequíveis podem ensejar desclassificação ou inabilitação.
O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.