O edital refere-se à aquisição de seringas de bomba 10ml e 20ml, com fornecimento em regime de comodato de 32 bombas de infusão de seringa compatíveis, incluindo treinamento e manutenção. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por grupo e modo de disputa aberto. A participação é restrita a interessados previamente credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A entrega dos bens deverá ser realizada em remessa única no endereço indicado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após a liquidação da despesa. Não haverá exigência de garantia contratual. O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações e as condições para extinção contratual. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega dos itens é de 10 dias contados a partir da assinatura do contrato, em remessa única.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta é o menor preço por grupo.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. Documentos não contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema no prazo de 2 horas, prorrogável por igual período, a partir da solicitação do pregoeiro.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado no edital.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.