A Prefeitura Municipal de Soledade manifesta interesse em obter propostas adicionais para contratação direta, com base no art. 75, inciso I, da Lei 14. 133/21, restrita a microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados. O objeto é a contratação de empresa para construção de praça na comunidade Cordeiro, zona rural de Soledade-PB. As propostas serão recebidas até o dia 04 de maio de 2026, no endereço da Rua José Francisco de Araújo, 62, Centro, Soledade-PB, ou pelo e-mail ***@***. *. * prazo para execução do objeto é de 2 meses, com início imediato. O pagamento será realizado em até 30 dias após o adimplemento, mediante apresentação de nota fiscal e certidões negativas. O valor estimado da contratação é de R$ ****,35.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação é de 2 meses, a contar da assinatura do contrato ou equivalente, com início imediato.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias, contados do período de adimplemento, mediante apresentação de nota fiscal e todas as certidões negativas de regularidade fiscal, sendo executado através de transferência bancária.
Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da lei ****, consideradas as hipóteses e condições determinadas no art. 4o, da lei **** inclusive nos termos das disposições contidas nos arts. 47 e 48, por estar presente a exceção prevista no inciso iv, do art. 49, da lei ****: licitação dispensável art. 75, i, da lei ****.
O fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos em máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4o do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,35.