A Prefeitura Municipal de Soledade, PB, manifesta interesse em contratar empresa especializada em topografia, com foco em micro e pequenas empresas. As propostas devem ser enviadas até 07 de novembro de 2025. O prazo máximo para execução do objeto é de 2 meses a partir da assinatura do contrato. O pagamento será realizado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e certidões negativas. Haverá tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas.
O prazo máximo para a execução do objeto é de 2 meses, a partir da assinatura do contrato. 7. 1. 1. início: imediato 7. 1. 2. conclusão: 2 dois meses.
O pagamento será realizado em até 30 dias, mediante apresentação de nota fiscal e certidões negativas. 9. 1. o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de até 30 trinta dias, contados do período de adimplemento, mediante apresentação de nota fiscal e todas as certidões negativas de regularidade fiscal, sendo executado através de transferência bancária.
A documentação essencial para comprovar as capacidades será restrita àquela definida nos arts. 67 e 69, da lei **** necessária a verificação da qualificação técnica e econômicofinanceira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos arts. 67 e 69, da lei ****, respectivamente.
O fornecedor será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei **** fornecedor ou o contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no art. 155, da lei **** e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de mora de 0, 5 zero vírgula cinco por cento aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação c multa de 10 dez por cento sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido art. 155 d impedimento de licitar e contatar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do referido art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos viii, ix, x, xi e xii do caput do referido art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos ii, iii, iv, v, vi e vii do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no 4 do referido art. 156 f aplicação cumulada de outras sanções previstas na lei ****.