O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de alimentação (coffe break e brunch). A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço e modo de disputa aberto. A participação é restrita a microempresas e empresas de pequeno porte. A proposta terá validade de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O contrato terá vigência de 12 meses. É exigida a apresentação de garantia contratual. A vistoria prévia do local de execução dos serviços é obrigatória. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O início da execução do objeto será em 05 cinco dias a contar da assinatura do contrato.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
Comete infração administrativa o licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação, entre outras infrações. As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.