O edital refere-se à contratação de serviços comuns de engenharia para manutenção predial em conexões e quadros elétricos em baixa tensão. A licitação será realizada na modalidade pregão, na forma eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço e modo de disputa aberto. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. A vigência da contratação é de 90 dias contados da data de assinatura do termo de início. O prazo de garantia dos serviços executados é de, no mínimo, 2 anos. A vistoria prévia é recomendada, mas não obrigatória. O agendamento da vistoria pode ser feito por e-mail ou telefone. O valor total da contratação é sigiloso.
O prazo de vigência da contratação é de 90 dias contados da data de assinatura do termo de início, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021. O prazo de realização dos serviços pode ser prorrogado em vista de calamidades públicas ou estados de exceção que justifiquem atraso, bem como em caso de o instituto adolfo lutz requisitar interrupção provisória dos serviços prescritos neste documento.
O pagamento do serviço executado será efetuado em medições mensais no prazo de 30 trinta dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente bancária em nome da contratada no banco do brasil sa. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até vinte dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
O prazo de garantia dos serviços executados, bem como, dos materiais instalados deverá ser de pelo menos 2 anos a partir da data da realização da entrega final dos serviços ou de acordo com o contrato. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a adjudicatária deverá prestar garantia de execução correspondente a 5 cinco por cento do valor da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa: der causa à inexecução parcial ou total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida; não celebrar o contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto; apresentar declaração ou documentação falsa; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de **** sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Antes da apresentação da proposta, recomendase às licitantes examinar os documentos técnicos fornecidos pelo ial, bem como vistoriar previamente o local de execução dos serviços, sendo imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 8 horas às 16 horas.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.