Licitação para contratação de seguro total de veículos para a frota da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo. O seguro abrange roubo/furto, colisão, incêndio, danos da natureza, atos de terceiros e assistência 24 horas. A sessão pública ocorrerá em 30/06/2026 às 8h. O critério de julgamento é o menor preço por item global. A participação é aberta a interessados credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital prevê tratamento favorecido para ME/EPP. Não há exigência de garantia contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento é menor preço por item global.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos. Os documentos exigidos para habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderão ser substituídos pelo registro cadastral no SICAF.
O licitante ou contratado que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, entre outras infrações, estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 e 4. 4 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.