A licitação tem como objeto a concessão de direitos reais de uso de bens públicos para exploração de uma lanchonete e uma quadra sintética. O prazo de concessão é de 02 anos. Poderão participar empresas regularmente estabelecidas no país, especializadas e credenciadas. O licitante deverá estar credenciado na bolsa de licitações do Brasil. O custo de operacionalização do sistema será a cargo do vencedor. Haverá tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá em 21/05/2026 às 09h. O critério de julgamento será o de maior lance, em modo de disputa aberto. Os recursos contra o julgamento, habilitação ou inabilitação terão prazo de 3 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a concessionária ficará obrigada a iniciar as suas atividades, em no máximo de 15 quinze dias após a assinatura do contrato de concessão do bem público, sob pena de rescisão imediata da concessão de uso do mesmo.
O pagamento será efetuado em até o quinto dia útil do mês, com o devido recebimento e a aprovação do fiscal do contrato, de acordo com o valor fixado. O pagamento será realizado de acordo com o valor da UPRI, sendo esta atualizada anualmente e divulgada em sítio eletrônico.
O edital não especifica um prazo de garantia para o objeto da licitação.
O critério de julgamento será o de maior lance.
Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
O edital prevê sanções administrativas previstas nos artigos 155 e 156 da lei nº **** de 1º de abril de 2021, que incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que a visita técnica é opcional, mas o licitante que optar por realizá-la terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado através do telefone 45 ****.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa um valor estimado total, mas sim um valor mínimo mensal de 20 vinte UPRI (Unidade Padrão de Referência de Itaipulândia).