O edital refere-se a uma Concorrência Presencial para outorga de concessão administrativa de direito real de uso de um imóvel municipal (campo de bocha, bar, complexo esportivo) a uma pessoa jurídica de direito privado. O prazo da concessão é de 10 anos, prorrogável por igual período. O critério de julgamento é o de maior lance, com lance mínimo mensal de R$ 300,00. A data de abertura das propostas é 14 de maio de 2026. A participação é restrita a empresas com CNAE compatível com as atividades de bar, conveniência, lanchonete e/ou restaurante. O edital detalha os requisitos de habilitação, a forma de apresentação de propostas e documentos, as sanções administrativas e o processo de impugnação e esclarecimento de dúvidas. A vistoria prévia é recomendada, mas não obrigatória, com a necessidade de declaração de ciência dos riscos caso não seja realizada. O concessionário será responsável pela limpeza, conservação, manutenção, pagamento de contas (água, esgoto, energia elétrica, internet) e demais despesas operacionais do imóvel, além de cumprir as leis trabalhistas e ambientais. A edificação de novas obras ou ampliações dependerá de autorização expressa do concedente e as construções se incorporarão ao patrimônio público.
O edital prevê que a concessionária deverá iniciar a mobilização e as adequações em até 30 dias após a aprovação do projeto e concluí-las em conformidade com o prazo definido na sua proposta e no cronograma de construção, quando a empresa deverá estar em plena, regular e permanente atividade no local. O prazo da concessão é de 10 anos, prorrogável por igual período.
O pagamento será realizado com base no lance mensal ofertado pela concessionária, com um lance mínimo de R$ 300,00.
O edital não exige garantia de contratação, conforme os artigos 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento da licitação será o de maior lance.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas, com apresentação de diversos documentos comprobatórios, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, além da possibilidade de revogação da concessão em caso de descumprimento das obrigações.
A realização de vistoria prévia é recomendada e deve ser efetuada pelo interessado até 10 dias anteriores ao prazo final de envio de propostas. O licitante que optar pela não realização deverá apresentar declaração de que está ciente dos riscos.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor mínimo para a base de cálculo do imóvel é de R$ ****,71, conforme ficha cadastral de patrimônio. O lance mínimo mensal é de R$ 300,00.