O edital refere-se a um registro de preços para contratação futura de serviços não contínuos de produção de placas de identificação veicular padrão Mercosul. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura da sessão pública em 20 de maio de 2026, às 09h. O critério de julgamento é o menor preço por item, em modo de disputa aberto. Há preferência para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas. Os licitantes devem estar credenciados no SICAF e no sistema Compras. gov. br. A proposta inicial deve ser apresentada até a data de abertura da sessão. A fase de habilitação ocorrerá após a fase de julgamento das propostas e lances. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 3 dias úteis após o recebimento da nota de empenho. A garantia mínima exigida para as placas de identificação veicular é de 5 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual, incluindo multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O fornecimento do objeto da contratação deverá ocorrer em até 03 três dias úteis após o recebimento da nota de empenho, na sede do Comando de Policiamento de Trânsito.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
A contratada deverá fornecer garantia mínima de 5 cinco anos para as placas de identificação veicular piv, abrangendo defeitos de fabricação, falhas de material ou quaisquer vícios que comprometam a durabilidade e o funcionamento adequado do produto.
O critério de julgamento da proposta será o menor preço por item.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I deste edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
O descumprimento desta ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório, garantidos o contraditório e a ampla defesa, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local.
Não será exigida a apresentação de amostras dos materiais no processo licitatório.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.