O edital trata do credenciamento de empresas para assessoria de comunicação e mídias sociais. O credenciamento é aberto e não tem prazo determinado para inscrição, com início a partir de 16/02/2026 e encerramento após 12 meses. Os interessados devem encaminhar requerimento de credenciamento a qualquer tempo, a partir de 09h00min do dia 16/02/2026. A vigência do edital é de 12 meses, podendo ser revogado ou prorrogado. Impugnações devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes do credenciamento. A participação é aberta a pessoas jurídicas do ramo, com algumas restrições. A análise dos documentos leva até 15 dias úteis. O resultado será publicado, e a administração poderá contratar após a assinatura do termo de credenciamento. O pagamento é em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. O edital prevê sanções administrativas por descumprimento.
O edital não especifica o prazo de entrega dos serviços.
O pagamento será efetuado através de transferência eletrônica na conta corrente jurídica da empresa credenciada, observando a prestação dos serviços realizados durante o mês, em até 30 trinta dias após a emissão da nota fiscal, que deverá ser acompanhada de documentos.
O edital não exige garantia da contratação.
O edital não especifica o critério de julgamento.
Para fins de habilitação, deverá comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
Em caso de descumprimento às regras do termo de credenciamento, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da lei, poderão ser aplicadas à credenciada as seguintes penalidades: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar e multa.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data estabelecida para início do credenciamento.
O valor a ser pago por hora de serviços efetivamente prestados está previsto para cada um dos itens no tópico 1. 8 e será faturado mensalmente.