O edital trata da contratação de empresa para fornecer energia elétrica por meio de geração distribuída (GD) para a prefeitura, com desconto mínimo de 10% na fatura. A abertura dos envelopes será em 17/12/2025. A licitação é do tipo maior desconto. A empresa deve garantir energia de fontes renováveis. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A impugnação deve ser feita até 3 dias úteis antes da licitação. A garantia de proposta é de 1% do valor estimado. O pagamento será mensal, mediante comprovação da energia compensada.
O prazo de entrega/execução do objeto será o especificado em termo de referência, que faz parte integrante deste.
O pagamento à contratada será realizado mensalmente, mediante comprovação da energia efetivamente compensada em kwh, conforme indicado nas faturas da concessionária de distribuição.
Para participar, os licitantes devem prestar garantia de proposta, correspondente a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
O pregoeiro considerará vencedora a proposta de maior desconto.
A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, em 1 via, original ou cópia autenticada por tabelião.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas no edital.
A realização de vistoria prévia é facultativa, caso queira, a licitante poderá apresentar, em substituição, declaração formal assinada pelo responsável legal acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Não haverá exigência de apresentação de amostras.
Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão.
O preço estimado da contratação é o previsto no etp.