O edital refere-se à contratação de serviços especializados para remoção de película insulfilme, limpeza de esquadrias de alumínio e instalação de nova película. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A proposta inicial deve ser apresentada até a data de abertura da sessão pública. Os licitantes devem estar credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento contratual. O prazo para impugnação do edital é de 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo estimado para a execução dos serviços é de 30 trinta dias, contados a partir da ordem de início, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e autorização da administração, caso haja necessidade.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
A empresa contratada deverá fornecer garantia mínima da película aplicada e do serviço executado, contemplando eventuais defeitos de fabricação, falhas de aderência, descolamento, bolhas ou desbotamento, sem ônus adicional à administração durante o período de garantia. O edital também informa que não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço.
Os documentos exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo I do edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
A empresa contratada poderá realizar vistoria prévia nas instalações, antes do início da execução dos serviços, com o objetivo de mitigar eventuais dúvidas técnicas, verificar as condições reais das superfícies e planejar adequadamente a execução, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento das condições do local.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da contratação é de R$ ****,39.