A licitação tem como objeto a contratação de empresa para instalação de 3 catracas de acesso aos refeitórios do complexo CCBCBM, com fornecimento de materiais e mão de obra. A modalidade é Pregão Eletrônico, com abertura da sessão pública em 15/05/2026 às 09h00. O critério de julgamento é menor preço global. A participação é aberta a interessados credenciados no SICAF e no sistema de compras do governo federal. Há preferência para MEI/EPP. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A vistoria prévia é facultada, mas o licitante deve declarar conhecimento das condições. A garantia para as catracas é de 36 meses e para os leitores faciais é de 12 meses. O contrato terá vigência de 20 dias úteis. Não haverá exigência de garantia de execução. As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O início da execução do objeto será imediatamente a contar da publicação no PNCP. O prazo de vigência da contratação é de 20 dias úteis a contar da publicação no PNCP.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
A garantia das catracas é de 36 meses a contar do recebimento definitivo. A garantia dos faciais é de 12 meses a contar do recebimento definitivo.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço global.
Os licitantes deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, mediante agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital ou solicitar esclarecimento, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.