O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de serviços continuados de supervisão, recepção e operação de elevadores, com dedicação exclusiva de mão de obra. O valor estimado da licitação é de R$ ****,84. A abertura da sessão pública está prevista para 09 de junho de 2026, às 14h, no portal de compras do governo federal. As empresas interessadas devem estar credenciadas no sistema. O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas, fase competitiva, julgamento, recursos, adjudicação e homologação, contratação, infrações administrativas e sanções, recebimento do objeto, faturamento, liquidação e pagamento, dotação orçamentária, pedidos de esclarecimento e impugnação, e disposições finais. O contrato terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado. A garantia contratual será de 5% sobre o valor anual do contrato. O critério de julgamento é o menor preço global. O edital também especifica os requisitos de qualificação técnica, o perfil dos profissionais, as obrigações da contratada e do contratante, e as penalidades aplicáveis.
O início da prestação do serviço deverá ser precedido de reunião inicial entre o gestor do contratante e o representante da contratada, registrada em ata, que deverá ocorrer após a assinatura do instrumento contratual, no prazo de até cinco dias úteis anteriores ao início da prestação do serviço.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa mensal, conforme item anterior, e do recebimento dos autos na seção responsável pela emissão dos documentos de pagamento no siafi.
A contratada entregará garantia no valor de 5% sobre o valor anual do contrato, de acordo com as modalidades previstas no art. 96, 1o, da lei n. 14. 133/2021.
O critério de julgamento será o menor preço global.
Para habilitação, serão exigidos documentos que demonstrem a capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira da licitante, além da capacidade técnico-operacional.
A contratada será responsabilizada administrativamente, conforme o disposto no art. 156 da lei n. 14. 133/2021, podendo sofrer sanções como advertência, multa moratória, multa compensatória, impedimento de licitar e contratar com a união, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei n. 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A declaração falsa relativa à proposta de preços, às condições de participação e ao cumprimento de qualquer condição deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas no art. 156 da lei n. 14. 133/2021 e nas demais cominações legais.
O valor da despesa foi estimado em R$ ****,84.