O edital visa a contratação de empresas para prestação de serviço de transporte escolar adaptado. A participação é permitida para empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento regular no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A vistoria prévia é obrigatória. O contrato terá vigência de 60 meses, com pagamento em 50 meses. O edital também informa sobre as obrigações das partes, sanções por infrações administrativas e os critérios de pagamento.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital prevê que o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a regular liquidação da despesa, creditado diretamente na conta corrente do contratado.
O edital informa que não haverá exigência de garantia de execução para a contratação resultante da presente licitação.
O edital informa que o critério de julgamento é menor valor por item.
O edital informa que os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.
O edital informa que o licitante e o contratado serão responsabilizados administrativamente pelas infrações estabelecidas no art. 155 da lei federal n ****.
O edital informa que a avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital informa que até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e ou apresentar pedido de esclarecimento.
O edital não informa o valor estimado.