Contratação de empresa para fornecimento de coffee breaks (básico, intermediário e reforçado/especial) para as secretarias do município de Duque Bacelar/MA. O valor do contrato é estimado, com pagamentos mensais em até 30 dias após a liquidação da despesa e apresentação de documentos de cobrança e certidões de regularidade fiscal. O contrato terá vigência a partir da publicação e poderá ser prorrogado. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infração.
Os pagamentos serão efetuados à contratada, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, em 30 trinta dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente do órgão ou entidade licitante. Os pagamentos serão efetuados à contratada, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da lei federal no ****, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da lei federal no ****, em 30 trinta dias, a contar da data do protocolo do documento de cobranga noa setor competente do �rg�o ou entidade licitante.
O critério de julgamento é o de menor preço, conforme indicado na modalidade Pregão Eletrônico.
A contratada deverá apresentar certidões de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, além de regularidade com o FGTS e inexistência de débitos trabalhistas. a contratada dever� apresentar juntamente com o documento de cobran�a, ordem de autoriza��o e as certid�es de regularidade fiscal: prova de regularidade com a fazenda federal, mediante apresenta��o da certid�o conjunta negativa de d�bitos relativos a tributos federais e � d�vida ativa da uni�o e previdenci�ria, conforme portaria pgfnrfb no ****, de 02 de outubro de **** prova de regularidade com a fazenda estadual do domicilio ou sede da licitante, mediante apresenta��o da certid�o negativa de d�bitos fiscais e certiddo negativa de inscricdo na divida ativa do estado prova de regularidade perante a fazenda municipal, do domicilio ou sede da licitante, mediante apresentagdo da certiddo negativa de d�bitos fiscais e certiddo negativa de inscri��o na divida ativa do municipio prova de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de servico, demonstrando situagdo regular mediante apresentagdo do certificado de regularidade do fgts crf e prova de inexist�ncia de d�bitos inadimplidos perante a justica do trabalho, mediante apresentagdo da certiddo negativa de d�bitos trabalhistas cndt.
O contratado que cometer infração administrativa poderá ser advertido, impedido de licitar e contratar, ou ter sua declaração de inidoneidade para licitar e contratar. Multas moratórias e pela inobservância de prazos também podem ser aplicadas. ser�o aplicadas ao contratado que incorrer nas infrag�es acima descritas as seguintes san�es: i. advert�ncia, quando o contratado der causa � inexecugao parcial do contrato, sempre que n�o se justificar a imposi��o de penalidade mais grave art. 156prefeitura municipal duque bacelar ma cnpj: **** coronel rosalino, sn centrohttps:www. duquebacelar. ma. gov. br prefeitura de duque bacelar pra fazer muito mais avenida coronel rosalino, sn centro c. n. p. j: **** 82o, da lei no ****, de 2021 ii. impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que n�o se justificar a imposi��o de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei no **** de 2021 iii declaracao de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alineas e, f, g e n do subitem acima deste contrato, bem como nas alineas b, c e d, que justifiquem a imposi��o de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei no ****, de 2021. iv. multa: 1. morat�ria de 0, 5 meio por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, at� o limite de 30 trinta dias 2. morat�ria de 0, 5 meio por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, at� o m�ximo de 30 trinta por cento, pela inobservancia do prazo fixado para apresentagdo, suplementagdo ou reposi��o da garantia.