O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada em serviços de transporte de passageiros, mediante locação de veículos (ônibus rodoviário, ônibus urbano e van), com condutor e fornecimento de combustível. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço unitário. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. As propostas devem incluir todos os custos e despesas incidentes. O edital detalha as obrigações da contratada e da contratante, as sanções administrativas em caso de descumprimento, e as condições de pagamento e reajuste. Não será permitida a subcontratação do objeto. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte terá preferência. O foro para dirimir litígios será o da comarca de Viçosa-MG.
Os serviços serão solicitados mediante a expedição da ordem de serviços, onde constarão a localidade e discriminação da demanda a ser atendida. O prazo para atendimento da O. S. constará na mesma, onde os prazos mínimos e máximos a serem praticados poderão oscilar entre 1 à 5 dias, a depender da urgência da demanda. Os serviços caracterizados por como demandas urgentes, poderão ser solicitados via chamada telefônica ou aplicativos de mensagem, quando da observação que caracterizem ação imediata. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 cinco dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Dentro do referido prazo caberá à empresa contratada efetuar o atendimento da demanda, substituindo-se o veículo inclusive, em caso de fator que impeça seu cumprimento.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Como condição de pagamento, as licitantes ficam cientes que detêm prévio conhecimento das retenções legais a qual o faturamento está sujeito, tais como ISS (Imposto sobre Serviços) e antecipação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), mediante o EFD-REINF. Se a empresa gozar de eventual isenção, a mesma deverá anexar tais comprovantes junto ao faturamento.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de licitação, na modalidade pregão, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço unitário.
Para habilitação, é necessário possuir atividade social compatível ou similar com o objeto licitado, apresentar demais documentos previstos nos art. 66 e 68 da Lei nº 14. 133/2021, atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão do licitante para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com este item da licitação qual seja a locação de ônibus ou van, e apresentar folder, catálogo ou informação hábil do veículo proposto para verificação do atendimento aos requisitos mínimos. Assinalar sim nas declarações obrigatórias via sistema, com exceção do enquadramento a ME/EPP e equiparadas, que deverá ser analisado caso a caso.
As sanções aplicadas ao licitante detentor da ARP e/ou contratado que incorrer em infrações administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa moratória (1% ao dia de atraso injustificado, até 15 dias) e compensatória (30% sobre o valor total do contrato em caso de inexecução total). A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano.
O edital prevê a oportunidade de interposição de impugnação contra o ato convocatório, conforme disciplina o artigo 164 da Lei nº 14. 133/2021.
O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno, conforme preceitua o art. 24 da Lei nº 14. 133/2021.