O objeto da licitação é a aquisição de fotóforo para o Hospital Municipal Maternidade Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva. A entrega deve ser feita em até 20 dias após o recebimento da nota de empenho. O critério de julgamento é o menor preço. O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento da nota fiscal. A participação na dispensa eletrônica ocorrerá por meio do sistema de compras do governo federal Compras. gov. br. A garantia do equipamento é de 12 meses.
O edital prevê que a entrega deverá ser realizada em um único fornecimento em até 20 dias após recebimento da nota de empenho.
O edital prevê que o pagamento será creditado 30 dias após o recebimento da nota fiscalfatura.
O edital prevê que a contratada deverá fornecer garantia integral do equipamento, incluindo partes, peças e acessórios consumíveis ou não, pelo período mínimo de 12 doze meses, a contar do adimplemento da execução do objeto, atestada no termo de recebimento do equipamento, conforme anexo ib.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste aviso de dispensa de licitação e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital prevê que os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo i documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O edital prevê que o fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a advertência pela falta do subitem 9. 1. 1 deste aviso de dispensa de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave b multa de 20 vinte por cento sobre o valor estimado dos items prejudicados pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9. 1. 1 a **** c impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 três anos, nos casos dos subitens 9. 1. 2 a 9. 1. 7 deste aviso de dispensa de licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 três anos e máximo de 6 seis anos, nos casos dos subitens 9. 1. 8 a ****, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave