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Gestao De Investimentos/ Assessoria De Investimentos
s/Regulados /Taxa de Fiscalização/Consultar Débitos; ( ii) efetuar o recolhimento do valor devido por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU ou do PagTesouro ou, ( iii) solicitar o parcelamento dos débitos nos termos da Resolução CVM n 55 de 20 de outubro de 2021, ou ainda, no mesmo prazo, apresentar impugnação contra o lançamento tributário, conforme os artigos 16 e 17 da Resolução CVM n 54, de 20 de outubro de 2021, por meio do serviço disponível no site da CVM no serviço: menu - Assuntos - Regula
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Este edital da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) notifica contribuintes sobre débitos referentes à taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, para os exercícios de 2021 a 2025. Os contribuintes têm 30 dias a partir da intimação para consultar débitos online, efetuar o pagamento via GRU ou PagTesouro, solicitar parcelamento ou apresentar impugnação. A falta de ação resultará em inclusão no CADIN e inscrição em dívida ativa, com possíveis honorários advocatícios. A notificação é considerada realizada 15 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
O edital prevê o prazo de 30 trinta dias contados da data da intimação para que o sujeito passivo consulte seus débitos, efetue o recolhimento ou solicite parcelamento/impugnação.
O recolhimento do valor devido pode ser efetuado por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou do PagTesouro.
A ausência de pagamento, parcelamento ou impugnação importará na inclusão do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), 30 trinta dias após o recebimento da intimação, bem como inscrição na dívida ativa da CVM, para posterior ajuizamento da ação de execução fiscal. Após a inscrição em dívida ativa, serão devidos encargos substitutivos da condenação do devedor em honorários advocatícios, calculados sobre o total do débito, no valor de 20 vinte por cento, reduzidos para 10 dez por cento se o pagamento for efetuado antes do ajuizamento da execução fiscal.
O sujeito passivo deverá, no prazo de 30 trinta dias contados da data da intimação, apresentar impugnação contra o lançamento tributário, conforme os artigos 16 e 17 da Resolução CVM nº 54, de 20 de outubro de 2021.