O edital refere-se a um pregão eletrônico para aquisição de medicamentos pelo Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço e modo de disputa aberto. A participação é ampla, com regras de tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, exceto em casos específicos. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão declarar o cumprimento de requisitos trabalhistas e de não empregar menor em condições irregulares. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A entrega dos bens deverá ser realizada em até 15 dias corridos, contados da publicação da nota de empenho. O prazo de validade dos bens entregues deverá ser de, no mínimo, 12 meses. Não haverá exigência de garantia da contratação. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de infrações. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de entrega dos bens é de 15 dias corridos, contados da data da publicação da nota de empenho em D. O. E. (Diário Oficial do Estado).
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira serão exigidas conforme detalhado no edital, podendo ser substituídas pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e na Resolução SS nº 65/2024.
Será exigido do licitante classificado em primeiro lugar a realização de avaliação de amostras, conforme procedimento disciplinado na documentação que integra este edital, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.