A licitação visa a contratação de empresa para requalificação da praça Dr. Josy Cury Tuffy. O julgamento será por menor preço, no regime de empreitada por preço unitário. A vistoria é facultativa, devendo o licitante que não a realizar apresentar declaração. A garantia de proposta exigida é de R$ ****,00. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O prazo de execução da obra é de 90 dias corridos após a ordem de início. O contrato terá vigência de 12 meses.
O prazo de execução do objeto será de 90 noventa dias corridos, contados da emissão da ordem de início.
As condições relativas ao recebimento, medição, liquidação e pagamento são as constantes da minuta do termo de contrato anexo vi deste edital.
O valor da garantia de proposta exigido para este certame é de R$ ****,00 três mil e setentae dois reais.
O critério de julgamento adotado é o de menor preço.
A habilitação se dá mediante o exame de documentos relativos a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica.
Poderão ser aplicadas sanções como multa de 20 sobre o valor estimado da contratação ou impedimento de licitar e contratar.
A vistoria é facultativa, e o licitante que optar por não realizá-la deve apresentar a declaração constante do anexo viii.
Qualquer pessoa pode formular impugnações contra o ato convocatório até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
A proposta vencedora será desclassificada se não atender aos requisitos do item 7. 3.